Regulamento de Concessão de Bolsas de Pesquisas, de Estudos, de Fomento à Formação e de Apoio Técnico à Pesquisa
O Regulamento de Concessão de Bolsas de Pesquisas, de Estudos, de Fomento à Formação e de Apoio Técnico à Pesquisa é o documento que estabelece diretrizes, normas e critérios para a concessão de bolsas no Instituto Modal. Todos os pesquisadores e colaboradores que recebem bolsas de estudos devem cumprir as disposições deste documento.
Versão: 1.0.1
Revisões
Versão Data Alterações / Comentários Revisor 0.0.1 2017.12.05 Criação do document...
Abertura
Regulamento para Concessão de Bolsas de Pesquisas, de Estudos, de Fomento à Formação e de Apoio T...
Capítulo 1: Definições
Art. 1º Para os fins deste documento, ficam definidos os seguintes termos: Apoio Técnico à Pe...
Capítulo 2: Objetivos do Programa
Art. 2º São objetivos do programa de concessão de bolsas de pesquisas, de estudos, de fomento à F...
Capítulo 3: Inscrições
Art. 3º As inscrições para interessados em concorrer a pesquisas, de estudos, de fomento à formaç...
Capítulo 4: Cronograma
Art. 13 As inscrições para manifestação de interesse para a concessão de bolsas de pesquisas, de ...
Capítulo 5: Caracterização das Bolsas
Art. 14 O INSTITUTO MODAL oferece os seguintes tipos de bolsas: Bolsa de Apoio Técnico à Pesqu...
Capítulo 6: Compromissos do Instituto Modal, do Orientador e do Bolsista
Art. 17 São compromissos do INSTITUTO MODAL: indicar, para cada bolsista, um Orientador para a...
Capítulo 7: Julgamento e Seleção de Bolsistas
Art. 20 A análise das solicitações será realizada em duas fases, uma administrativa que compreend...
Capítulo 8: Resultados
Art. 26 Os resultados das seleções serão disponibilizados na página da internet do INSTITUTO MODA...
Capítulo 9: Recursos
Art. 30 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento de sua cand...
Capítulo 10: Valores de Bolsas
Art. 31 As bolsas de pesquisas, de estudos e de apoio técnico à pesquisa terão seus valores calcu...
Capítulo 11: Implementação de Bolsas
Art. 39 Salvo disposição em contrário nos editais específicos, as bolsas serão concedidas por um ...
Capítulo 12: Cancelamento e Substituição
Art. 42 O Orientador deverá solicitar, com justificativa, o cancelamento do pagamento ao bolsista...
Capítulo 13: Disposições Finais
Art. 47 Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela Diretoria Técnica, pela D...